A Justiça Federal do Pará determinou a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça (20/04). O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu medida liminar (urgente) por ver “perigo de dano irreparável”, com a iminência da licitação.
A decisão é fruto da apreciação de uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal tratando das irregularidades do empreendimento. Trata, especificamente, da falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, que exige edição de lei ordinária para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas.
“Resta provado, de forma inequívoca, que o AHE Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto”, diz o juiz na decisão.
Além de suspender a licença prévia e cancelar o leilão, o juiz concordou com as outras medidas solicitadas pelo MPF: que o Ibama se abstenha de emitir nova licença, que a Aneel se abstenha de fazer novo edital e que sejam notificados o BNDES e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale do Rio Doce, J Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e a UBF Seguros.
A notificação, diz o juiz, é “para que tomem ciência de que, enquanto não for julgado o mérito da presente demanda, poderão responder por crime ambiental”. As empresas também ficam sujeitas à mesma multa arbitrada contra a Aneel e o Ibama em caso de descumprimento da decisão: R$ 1 milhão, a ser revertido para os povos indígenas afetados.
O MPF aguarda ainda julgamento de outro processo, também da semana passada, em que questiona irregularidades ambientais na licença concedida à Belo Monte.
Por NCPAM, em www.ncpam.com
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